PROCESSO SELETIVO POSTO ATENDIMENTO PANCAS (PA) SAUDE






Comentários

Unknown disse…
Fiquei muito chateada de ter qualificaçao para a vaga mais por ser mulher nao estar na lista de classificaçao...afinal nao tinha criterios definidos quanto ao sexo pra essa vaga de vigia
anonimo disse…
mas a classificação ja saiu?
Unknown disse…
Como assim "Mary Marques" por SER MULHER seu nome não estava na lista de classificação????? NÃO pode haver discriminação em relação a sexo, raça, origem, cor, estado civil, filhos ou não, religião, entre outros, muito menos por ser MULHER.

NO DIREITO TRABALHISTA (CLT) HÁ UM CAPITULO ESPECIFICO PARA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, AONDE CONSTA EXPRESSAMENTE A VEDAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO:

ART. 373-A - RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DESTINADAS A CORRIGIR AS DISTORÇÕES QUE AFETAM O ACESSO DA MULHER AO MERCADO DE TRABALHO E CERTAS ESPECIFICIDADES ESTABELECIDAS NOS ACORDOS TRABALHISTAS, É VEDADO:

I - PUBLICAR OU FAZER PUBLICAR ANUNCIO DE EMPREGO NO QUAL HAJA REFERENCIA AO SEXO, À IDADE, À COR OU SITUAÇÃO FAMILIAR, SALVO QUANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE A SER EXERCIDA, PUBLICA E NOTORIAMENTE, ASSIM O EXIGIR.

II – recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

A discriminação no processo seletivo causa evidente ofensa a direitos humanos do candidato, bem como, a princípios Constitucionais como: da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a direitos fundamentais como a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (art. 5º, caput), a inviolabilidade a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X); a direitos sociais como: o direito ao trabalho (art. 6º); constituindo como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV); além de direitos do trabalhador (art. 7º) como licença à gestante (XVIII), licença-paternidade (XIX), proteção do mercado de trabalho da mulher (xx), proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (XXX), proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (XXXI), proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (XXXII).
Anônimo disse…
Favor conferir a lista novamente Mary Marques.
Anônimo disse…
E eu estou inconformada porque no edital não ficou claro que eles queriam declaração do Coren. Alguém sabe de podemos recorrer.
Unknown disse…
Penso que por meio de um Mandado de Segurança. No entanto, deve-se verificar a disposição do mesmo no edital. Acredito que deveria ter sido um edital mais claro e objetivo, ao invés de curto e confuso para o entendimento de todas as categorias.
Unknown disse…
Nessa.listagem saiu obrigada
Anônimo disse…
ITEM 3.1.4 do edital : Os candidatos cuja vaga ofertada dependem de inscrição no Conselho de Classe, deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar a Certidão do Conselho. Qual a dúvida?
Anônimo disse…
Algumas informações estão erradas,gostaria de saber se tem como recorrer?
Unknown disse…
Boa noite ...estou entrando no site da pestalozzz pra ver as pontuacao do processo seletivo do pa que teve em outubro.nao consigo ver os nome de que passou foi deletado?

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