Edital de Assembleia Geral Ordinária para Eleição na Associação Pestalozzi de Pancas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PANCAS


A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PANCAS, CNPJ nº 36.349.462/0001-66, com sede neste município, na Avenida José Nunes de Miranda, nº 68, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, o Senhor ADONIAS ARAÚJO DO NASCIMENTO, através do presente Edital;

CONVOCA:
Art. 1º. Todos os associados da Associação Pestalozzi de Pancas, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Associação Pestalozzi de Pancas, com início às quatorze horas, do dia nove (09) de junho de 2017, tendo a seguinte ordem do dia:
I - Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2015/2017;
II - Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2015/2017;
III - Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Associação Pestalozzi de Pancas para o mandato 2017/2020.

Art. 2º. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Associação Pestalozzi de Pancas, até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral designada pelo Presidente da Associação Pestalozzi de Pancas.
§1º - A inscrição da chapa da Diretoria Executiva deverá ser composta por seis membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) 1º Tesoureiro;
d) 2º Tesoureiro;
e) 1º Secretário;
f) 2º Secretário.
§2º - O Conselho de Administração deverá ser composto por, no mínimo, sete e, no máximo, onze membros. O Conselho Fiscal, por sua vez, deverá ser composto por três membros titulares, e três membros suplentes.

Art. 3º. Somente poderão integrar as chapas os associados que comprovem estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, sendo esta última condição exigida dos associados contribuintes. Aos associados especiais caberá apenas a condição de serem pais ou responsáveis dos alunos matriculados há, pelo menos, um (01) ano na instituição. Em quaisquer casos, solicita-se, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Pestalozziano.

Art. 4º. É vedada a participação de funcionários da Associação Pestalozzi de Pancas na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.

Art. 5º. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às quatorze horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial.

Art. 6º. O candidato mais votado terá posse que iniciará no dia treze de junho de dois mil e dezessete, para exercício do mandato de três anos, a encerrar-se no dia treze de junho e dois mil e vinte.

Pancas – Estado do Espírito Santo, 05 de maio de 2017.
PUBLIQUE-SE.
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ADONIAS ARAÚJO DO NASCIMENTO
Presidente da Associação Pestalozzi de Pancas



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